
PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO MARANHÃO TEM DIREITO AO RETROATIVO DA PROGRESSÃO
- Posted by samueleidam
- On 09/09/2022
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O professor da rede pública estadual de ensino no Maranhão é regido pela Lei Estadual 9.860/2013. Esta legislação define a forma como ocorre o desenvolvimento na carreira do magistério.
Nesse contexto, o professor avança alguns degraus na carreira de duas formas: Progressão por Tempo de Serviço e Progressão de Mérito.
A progressão por tempo de serviço, nos termos dos arts.17-19 do Estatuto do Educador ocorre com o simples decurso de 04(quatro) anos de efetivo exercício na referência anterior, e essa evolução ocorrerá sempre dentro da mesma classe!
A título de exemplo, se o professor passar quatro anos na Classe A, referência 1, terá direito a progredir para a Classe A, referência 2.
Por outro lado, a progressão por avaliação de mérito ocorre sempre que o professor avança para a referência seguinte , havendo mudança de classe, desde que cumpridos os seguintes requisitos: interstício de 4 anos na referencia anterior, avaliação de desempenho e qualificação profissional.
Exemplo: progressão da Classe A referência 2 para a Classe B, referência 3.
Assim, conforme a Lei 9.860/2013, caso o Estado não regulamente o processo avaliativo (avaliação de desempenho) nem ofereça os cursos para a progressão de mérito, será exigido do educador APENAS o cumprimento do interstício mínimo de 4 anos na referência anterior.
Ocorre, que o Estado do Maranhão não cumpre a progressão AUTOMÁTICA determinada pelo Estatuto do Educador, e o profissional de magistério amarga perdas salariais substanciais, senão vejamos:
- Por meio do Decreto 30627/2015 (Jan/2015) o Estado do Maranhão realizou mais de 11 mil progressões. A estes professores, que permaneceram em efetivo exercício até Jan/2019, deveria ser concedida a progressão para a referência posterior em Fev/2019, o que de fato só veio a ocorrer a partir de Novembro/2021 (por meio do Decreto 37.167/2021), fazendo com que o educador amargasse 32 meses de perdas salariais.
- O mesmo raciocínio acima se aplica aos que tiveram as progressões em 2016 e 2017 E DEVERIAM TER SUAS PROGRESSÕES REALIZADAS EM 2020 E 2021 RESPECTIVAMENTE.
Dessa forma, é devido ao educador que teve suas progressões em 2015, 2016 e 2017 e só foram ter suas progressões novamente realizada em 11/2021, os seguintes retroativos:
| Ano | Progressão | Retroativo (meses) |
| 2015 | 11/2021 | 32 |
| 2016 | 11/2021 | 17 |
| 2017 | 11/2021 | 03 |
Para saber o valor exato que o professor tem direito é necessário fazer os cálculos com juros e atualização monetária.
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