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PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO MARANHÃO TEM DIREITO AO RETROATIVO DA PROGRESSÃO

PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO MARANHÃO TEM DIREITO AO RETROATIVO DA PROGRESSÃO

PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO MARANHÃO TEM DIREITO AO RETROATIVO DA PROGRESSÃO

  • Posted by samueleidam
  • On 09/09/2022
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O professor da rede pública estadual de ensino no Maranhão é regido pela Lei Estadual 9.860/2013. Esta legislação define a forma como ocorre o desenvolvimento na carreira do magistério.

Nesse contexto, o professor avança alguns degraus na carreira de duas formas: Progressão por Tempo de Serviço e Progressão de Mérito.

A progressão por tempo de serviço, nos termos dos arts.17-19 do Estatuto do Educador ocorre com o simples decurso de 04(quatro) anos de efetivo exercício na referência anterior, e essa evolução ocorrerá sempre dentro da mesma classe!

A título de exemplo, se o professor passar quatro anos na Classe A, referência 1, terá direito a progredir para a Classe A, referência 2. 

Por outro lado, a progressão por avaliação de mérito ocorre sempre que o professor avança para a referência seguinte , havendo mudança de classe, desde que cumpridos os seguintes requisitos: interstício de 4 anos na referencia anterior, avaliação de desempenho e qualificação profissional.

Exemplo: progressão da Classe A referência 2 para a Classe B, referência 3.

Assim, conforme a Lei 9.860/2013, caso o Estado não regulamente o processo avaliativo (avaliação de desempenho) nem  ofereça os cursos para a progressão de mérito, será exigido do educador APENAS o cumprimento do interstício mínimo de 4 anos na referência anterior.

Ocorre, que o Estado do Maranhão não cumpre a progressão AUTOMÁTICA determinada pelo Estatuto do Educador, e o profissional de magistério amarga perdas salariais substanciais, senão vejamos:

  1. Por meio do Decreto 30627/2015 (Jan/2015) o Estado do Maranhão realizou mais de 11 mil progressões. A estes professores, que permaneceram em efetivo exercício até Jan/2019, deveria ser concedida a progressão para a referência posterior em Fev/2019, o que de fato só veio a ocorrer a partir de Novembro/2021 (por meio do Decreto 37.167/2021), fazendo com que o educador amargasse 32 meses de perdas salariais.
  2. O mesmo raciocínio acima se aplica aos que tiveram as progressões em 2016  e 2017 E DEVERIAM TER SUAS PROGRESSÕES REALIZADAS EM 2020 E 2021 RESPECTIVAMENTE.

Dessa forma, é devido ao educador que teve suas progressões em 2015, 2016 e 2017 e só foram ter suas progressões novamente realizada em 11/2021, os seguintes retroativos:

AnoProgressão Retroativo (meses)
201511/202132
201611/202117
201711/202103

Para saber o valor exato que o professor tem direito é necessário fazer os cálculos com juros e atualização monetária.

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