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A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO E A FISCALIZAÇÃO NOS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES

A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO E A FISCALIZAÇÃO NOS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES

  • Posted by George Santana
  • On 19/05/2025
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A Previdência Social brasileira estrutura-se, primordialmente, em dois regimes públicos obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ambos possuem caráter contributivo e buscam assegurar proteção social aos trabalhadores e servidores públicos em casos de aposentadoria, invalidez, doença e morte, mediante concessão de benefícios aos seus segurados e dependentes.

O RGPS, de filiação obrigatória e gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é regulamentado pelo art. 201 da Constituição Federal e pelas Leis nº 8.212 e 8.213/1991. Destina-se à maioria da população economicamente ativa, abrangendo trabalhadores da iniciativa privada, empregados públicos e servidores temporários.

É considerado um regime residual, pois abarca os trabalhadores não vinculados ao RPPS ou ao regime militar. Sua manutenção decorre do recolhimento de contribuições tanto dos segurados quanto dos empregadores, sendo o INSS responsável pela arrecadação das contribuições, análise e concessão dos benefícios.

Já os RPPS são de competência dos entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – e atendem exclusivamente os servidores titulares de cargos efetivos. Com o advento da Emenda Constitucional nº 03/1993, esses regimes passaram a ter caráter contributivo e devem observar o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme determina a Constituição Federal. A criação de um RPPS é facultativa, mas condicionada à concessão, no mínimo, de aposentadoria e pensão por morte.

No Maranhão, a gestão do RPPS estadual compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV), criado pela Lei Complementar nº 197/2017 e regulamentado pela LC nº 205/2017.

O regime é financiado pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), composto pelas contribuições dos servidores efetivos e do Estado, destinadas ao custeio dos proventos e pensões. A EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) impulsionou os Estados a promoverem ajustes nos respectivos regimes. No Maranhão, a reforma estadual foi realizada por meio da LC nº 219/2019, sem alterações significativas no modelo já existente.

No âmbito municipal, apenas 45 municípios maranhenses instituíram RPPS, dentre eles: São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Alcântara. A capital, por meio da Lei nº 4.715/2006, instituiu seu regime próprio, gerido pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM), responsável pela gestão financeira, concessão de benefícios e fiscalização do regime previdenciário municipal.

A maioria dos municípios maranhenses, entretanto, ainda vincula seus servidores ao RGPS, em razão das limitações financeiras e estruturais para gerir um regime próprio e a impossibilidade da criação de novos regimes instituída por reformas na Constituição Federal

Importante destacar que parcela significativa da força de trabalho dos entes públicos maranhenses, inclusive do Estado, é composta por servidores contratados temporariamente. Por não ocuparem cargos efetivos, os contratados temporariamente precisam estar inscritos como segurados do RGPS na qualidade de empregados públicos.

Nesses casos, o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS deve ser obrigatório, pois a ausência de contribuição interfere diretamente no cômputo do tempo de contribuição, no cálculo da carência e na concessão dos benefícios previdenciários. A omissão no repasse das contribuições previdenciárias pode, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa.

Nesse cenário, torna-se essencial o papel da advocacia especializada, tanto na orientação técnica quanto na fiscalização da legalidade dos vínculos e contribuições previdenciárias, garantindo que nenhum trabalhador, seja ele efetivo ou temporário, seja privado de sua proteção social.

            Por conclusão, os agentes públicos, sejam eles vinculados aos municípios, ou ao Estado (efetivos e contratados), devem estar atentos nos descontos e informes de salários de contribuição, pois podem ser surpreendidos negativamente quando chegar a hora da tão sonhada aposentadoria.

Texto: Lorena Sibaldi
Colaboradora do Escritório Santana & Santana